TÍTULO II - Das Infrações Penais

Art. 71

Código de Defesa do Consumidor · Art. 71

297 acórdãos e 200 decisões monocráticas de TJGO, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

297 acórdãos de TJGO, TJRS e outros tribunais citam este artigo77 TJGO · 29 TJRS · 27 TJBA · 19 TJDFT · 17 TJPI · 16 TJPR · 14 TJSP · 12 TJPE · 12 TJMT · 11 TJSC · 10 TJMA · 9 TJMG · 8 TJRJ · 8 TJRN · 5 STJ · 5 TJPB · 4 TJMS · 4 TJES · 2 TJTO · 2 TJRR · 2 TJSE · 1 TJRO · 1 TJAM · 1 TRF3 · 1 TRF5
Ver todos os 297 acórdãos
200 decisões monocráticas de TJGO, TJSC e outros tribunais citam este artigo133 TJGO · 17 TJSC · 11 TJMA · 8 TRF4 · 6 TJDFT · 4 TJSP · 4 TJPR · 3 STJ · 3 TST · 2 TJBA · 2 TJRS · 2 TJPE · 1 STF · 1 TJCE · 1 TRF1 · 1 TCESP · 1 TJPB
Ver todas as 200 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art71

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