Art. 71
297 acórdãos e 200 decisões monocráticas de TJGO, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
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