TÍTULO II - Das Infrações Penais

Art. 69

Código de Defesa do Consumidor · Art. 69

Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:

Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art69

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