Art. 65
Redação atual dada pela Lei 13.425/2017.
Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:
Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.
§ 1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.
(Redação dada pela Lei nº 13.425, de 2017)
§ 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.
(Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017)
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