Art. 67
1 decisão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 14/05/2024.
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Parágrafo único.
(Vetado) .
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