TÍTULO II - Das Infrações Penais

Art. 67

Código de Defesa do Consumidor · Art. 67

1 decisão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 14/05/2024.

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Parágrafo único.

(Vetado) .

1 decisão do TJSC cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art67

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