TÍTULO II - Das Infrações Penais

Art. 73

Código de Defesa do Consumidor · Art. 73

Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art73

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita