Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001.
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 147

Planos de Benefícios da Previdência Social · Art. 147

Revogado pela MP 2.187/2001.

Histórico de alterações
2001revogado · MP 2.187/2001

Art. 147. Serão respeitadas as bases de cálculo para a fixação dos valores referentes às aposentadorias especiais, deferidas até a data da publicação desta Lei.

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art147

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