Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.528, de 1997.
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 148

Planos de Benefícios da Previdência Social · Art. 148

Revogado pela Lei 9.528/1997.

Histórico de alterações
1997revogado · Lei 9.528/1997

Art. 148. Reger-se-á pela respectiva legislação específica a aposentadoria do aeronauta, do jornalista profissional, do ex-combatente e do jogador profissional de futebol, até que sejam revistas pelo Congresso Nacional.

(Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art148

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