Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001.
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 146

Planos de Benefícios da Previdência Social · Art. 146

Revogado pela MP 2.187/2001.

Histórico de alterações
2001revogado · MP 2.187/2001

Art. 146. As rendas mensais de benefícios pagos pela Previdência Social incorporarão, a partir de 1º de setembro de 1991, o abono definido na alínea "b" do § 6º do art. 9º da Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991 , e terão, a partir dessa data, seus valores alterados de acordo com o disposto nesta Lei.

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art146

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