Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001.
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 145

Planos de Benefícios da Previdência Social · Art. 145

Revogado pela MP 2.187/2001.

Histórico de alterações
2001revogado · MP 2.187/2001

Art. 145. Os efeitos desta Lei retroagirão a 5 de abril de 1991, devendo os benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social a partir de então, terem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, suas rendas mensais iniciais recalculadas e atualizadas de acordo com as regras estabelecidas nesta Lei.

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

Parágrafo único.

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art145

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita