Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001.
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 144

Planos de Benefícios da Previdência Social · Art. 144

Revogado pela MP 2.187/2001. 2 acórdãos do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 08/11/2025.

Histórico de alterações
2001revogado · MP 2.187/2001

Art. 144. Até 1º de junho de 1992, todos os benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, devem ter sua renda mensal inicial recalculada e reajustada, de acordo com as regras estabelecidas nesta Lei.

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

Parágrafo único.

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art144

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