Art. 144
Revogado pela MP 2.187/2001. 2 acórdãos do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 08/11/2025.
Art. 144. Até 1º de junho de 1992, todos os benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, devem ter sua renda mensal inicial recalculada e reajustada, de acordo com as regras estabelecidas nesta Lei.
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)
Parágrafo único.
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)
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