Art. 134
Redação atual dada pela MP 2.187/2001.
Art. 134. Os valores expressos em moeda corrente nesta Lei serão reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos valores dos benefícios.
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)
(Vide Medida Provisória nº 316, de 2006)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita