TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 134

Planos de Benefícios da Previdência Social · Art. 134

Redação atual dada pela MP 2.187/2001.

Histórico de alterações
2001alterado · MP 2.187/2001

Art. 134. Os valores expressos em moeda corrente nesta Lei serão reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos valores dos benefícios.

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

(Vide Medida Provisória nº 316, de 2006)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art134

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