TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 130

Planos de Benefícios da Previdência Social · Art. 130

Redação atual dada pela Lei 9.528/1997.

Histórico de alterações
1997alterado · Lei 9.528/1997

Art. 130. Na execução contra o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, o prazo a que se refere o art. 730 do Código de Processo Civil é de trinta dias.

(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art130

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