Art. 125-A
Incluído pela Lei 11.941/2009. 1 decisão monocrática do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 05/12/2025.
Art. 125-A. Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS realizar, por meio dos seus próprios agentes, quando designados, todos os atos e procedimentos necessários à verificação do atendimento das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária e à imposição da multa por seu eventual descumprimento.
(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 1o
A empresa disponibilizará a servidor designado por dirigente do INSS os documentos necessários à comprovação de vínculo empregatício, de prestação de serviços e de remuneração relativos a trabalhador previamente identificado.
(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 2o Aplica-se ao disposto neste artigo, no que couber, o art. 126 desta Lei.
(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 3o O disposto neste artigo não abrange as competências atribuídas em caráter privativo aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil previstas no inciso I do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 .
(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita