CAPÍTULO III - Disposições Gerais e Finais

Art. 37

Alienação Fiduciária de Imóvel e Sistema de Financiamento Imobiliário · Art. 37

1 decisão monocrática do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 04/09/2026.

Art. 37. Às operações de arrendamento mercantil de imóveis não se aplica a legislação pertinente à locação de imóveis residenciais, não residenciais ou comerciais.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art37

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