Art. 40
Art. 40. Os incisos I e II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passam a vigorar acrescidos, respectivamente, dos seguintes itens:
"Art. 167.
...................................................................
I - ..............................................................................
..................................................................................
35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel.
II - ..............................................................................
...................................................................................
17) do Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário."
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