CAPÍTULO III - Disposições Gerais e Finais

Art. 40

Alienação Fiduciária de Imóvel e Sistema de Financiamento Imobiliário · Art. 40

Art. 40. Os incisos I e II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passam a vigorar acrescidos, respectivamente, dos seguintes itens:

"Art. 167.

...................................................................

I - ..............................................................................

..................................................................................

35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel.

II - ..............................................................................

...................................................................................

17) do Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário."

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Disposições Gerais e Finais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art40

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