CAPÍTULO III - Disposições Gerais e Finais

Art. 34

Alienação Fiduciária de Imóvel e Sistema de Financiamento Imobiliário · Art. 34

1 decisão monocrática do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 25/07/2024.

Art. 34. Os contratos relativos ao financiamento imobiliário em geral poderão estipular que litígios ou controvérsias entre as partes sejam dirimidos mediante arbitragem, nos termos do disposto na Lei nº 9.307, de 24 de setembro de 1996 .

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Disposições Gerais e Finais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art34

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