CAPÍTULO III - Disposições Gerais e Finais

Art. 39

Alienação Fiduciária de Imóvel e Sistema de Financiamento Imobiliário · Art. 39

Redação atual dada pela Lei 14.711/2023. 1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 25/07/2024.

Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.711/2023

Art. 39. As disposições da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964 , e as demais disposições legais referentes ao Sistema Financeiro da Habitação não se aplicam às operações de crédito compreendidas no sistema de financiamento imobiliário a que se refere esta Lei.

(Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)

I - ( revogado );

(Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)

II - ( revogado ).

(Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Disposições Gerais e Finais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art39

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