CAPÍTULO III - Disposições Gerais e Finais

Art. 42

Alienação Fiduciária de Imóvel e Sistema de Financiamento Imobiliário · Art. 42

Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art42

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