Art. 37-B
Incluído pela Lei 10.931/2004. 1 decisão monocrática do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2025.
Art. 37-B. Será considerada ineficaz, e sem qualquer efeito perante o fiduciário ou seus sucessores, a contratação ou a prorrogação de locação de imóvel alienado fiduciariamente por prazo superior a um ano sem concordância por escrito do fiduciário.
(Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)
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