CAPÍTULO III - Disposições Gerais e Finais

Art. 37-B

Alienação Fiduciária de Imóvel e Sistema de Financiamento Imobiliário · Art. 37-B

Incluído pela Lei 10.931/2004. 1 decisão monocrática do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2025.

Histórico de alterações
2004incluído · Lei 10.931/2004

Art. 37-B. Será considerada ineficaz, e sem qualquer efeito perante o fiduciário ou seus sucessores, a contratação ou a prorrogação de locação de imóvel alienado fiduciariamente por prazo superior a um ano sem concordância por escrito do fiduciário.

(Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Disposições Gerais e Finais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art37-B

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