CAPÍTULO III - Disposições Gerais e Finais

Art. 35

Alienação Fiduciária de Imóvel e Sistema de Financiamento Imobiliário · Art. 35

2 decisões monocráticas do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026.

Art. 35. Nas cessões de crédito a que aludem os arts. 3º, 18 e 28, é dispensada a notificação do devedor.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Disposições Gerais e Finais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art35

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