Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 2.223, de 2001.
CAPÍTULO III - Disposições Gerais e Finais

Art. 36

Alienação Fiduciária de Imóvel e Sistema de Financiamento Imobiliário · Art. 36

Revogado pela MP 2.223/2001.

Histórico de alterações
2001revogado · MP 2.223/2001

Art. 36. Nos contratos de venda de imóveis a prazo, inclusive alienação fiduciária, de arrendamento mercantil de imóveis, de financiamento imobiliário em geral e nos títulos de que tratam os arts. 6º, 7º e 8º, admitir-se-á, respeitada a legislação pertinente, a estipulação de cláusula de reajuste e das condições e critérios de sua aplicação.

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.223, de 2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Disposições Gerais e Finais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art36

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