CAPÍTULO II-A

Art. 33-F

Alienação Fiduciária de Imóvel e Sistema de Financiamento Imobiliário · Art. 33-F

Incluído pela Lei 12.810/2013.

Histórico de alterações
2013incluído · Lei 12.810/2013

Art. 33-F. O disposto nos arts. 33-A a 33-E desta Lei não se aplica às operações de transferência de dívida decorrentes de cessão de crédito entre entidades que compõem o Sistema Financeiro da Habitação, desde que a citada transferência independa de manifestação do mutuário.

(Incluído pela Lei nº 12.810, de 2013)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II-A
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art33-F

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