Art. 84
Revogado pela Lei 14.368/2022.
Art. 84. O Diário de Bordo será apresentado ao Registro Aeronáutico Brasileiro para autenticação dos termos de abertura, encerramento e número de páginas.
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
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