TÍTULO III - Da Infra-Estrutura AeronáuticaCAPÍTULO VISeção I - Da Investigação Sipaer

Art. 87

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 87

Art. 87. A prevenção de acidentes aeronáuticos é da responsabilidade de todas as pessoas, naturais ou jurídicas, envolvidas com a fabricação, manutenção, operação e circulação de aeronaves, bem assim com as atividades de apoio da infra-estrutura aeronáutica no território brasileiro.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art87

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