TÍTULO III - Da Infra-Estrutura AeronáuticaCAPÍTULO VISeção I - Da Investigação Sipaer

Art. 86

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 86

Art. 86. Compete ao Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos planejar, orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de investigação e de prevenção de acidentes Aeronáuticos.

§ 1° (Vetado).

§ 2° A investigação de quaisquer outros acidentes relacionados com a infra-estrutura aeronáutica, desde que não envolva aeronaves, não está abrangida nas atribuições próprias da Comissão de Investigação de Acidentes Aeronáuticos.

§ 3° (Vetado).

§ 4° (Vetado).

§ 5° (Vetado).

§ 6° (Vetado).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art86

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