Art. 85
Revogado pela Lei 14.368/2022.
Art. 85. O Registro Aeronáutico Brasileiro assentará em livro próprio ex officio ou a pedido da associação de classe interessada os costumes e práticas aeronáuticas que não contrariem a lei ou os bons costumes, após a manifestação dos órgãos jurídicos do Ministério da Aeronáutica.
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
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