Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.368, de 2022.
TÍTULO III - Da Infra-Estrutura AeronáuticaCAPÍTULO V - Sistema de Registro Aeronáutico BrasileiroSEÇÃO I - Do Registro Aeronáutico Brasileiro

Art. 77

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 77

Revogado pela Lei 14.368/2022.

Histórico de alterações
2022revogado · Lei 14.368/2022

Art. 77. Todos os títulos levados a registro receberão no Protocolo o número que lhes competir, observada a ordem de entrada.

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - Da Infra-Estrutura Aeronáutica
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art77

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