Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.368, de 2022.
TÍTULO III - Da Infra-Estrutura AeronáuticaCAPÍTULO V - Sistema de Registro Aeronáutico BrasileiroSEÇÃO I - Do Registro Aeronáutico Brasileiro

Art. 76

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 76

Revogado pela Lei 14.368/2022.

Histórico de alterações
2022revogado · Lei 14.368/2022

Art. 76. Os emolumentos, relativos ao registro, serão pagos pelo interessado, de conformidade com normas aprovadas pelo Ministério da Aeronáutica.

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art76

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