Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021.
TÍTULO III - Da Infra-Estrutura AeronáuticaCAPÍTULO V - Sistema de Registro Aeronáutico BrasileiroSEÇÃO I - Do Registro Aeronáutico Brasileiro

Art. 75

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 75

Revogado pela Lei 14.368/2022.

Histórico de alterações
2021revogado · MP 1.089/20212022revogado · Lei 14.368/2022

Art. 75. Poderá ser cancelado o registro, mediante pedido escrito do proprietário, sempre que não esteja a aeronave ou os motores gravados, e com o consentimento por escrito do respectivo credor fiduciário, hipotecário ou daquele em favor de quem constar ônus real.

(Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021)

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - Da Infra-Estrutura Aeronáutica
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art75

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