TÍTULO III - Da Infra-Estrutura AeronáuticaCAPÍTULO IV - Do Sistema de Segurança de VôoSEÇÃO I - Dos Regulamentos e Requisitos de Segurança de Vôo

Art. 67

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 67

Redação atual dada pela Lei 14.368/2022.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.368/2022

Art. 67. Somente poderão ser usados aeronaves, motores, hélices e demais componentes aeronáuticos que observem os padrões e os requisitos previstos nos regulamentos referidos no art. 66 deste Código, ressalvada a operação com certificado de aeronavegabilidade especial.

(Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)

§ 1° Poderá a autoridade aeronáutica, em caráter excepcional, permitir o uso de componentes ainda não homologados, desde que não seja comprometida a segurança de vôo.

§ 2º

(Revogado)

(Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)

§ 3º

(Revogado)

(Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)

§ 4º Compete à autoridade de aviação civil regulamentar os requisitos, as condições e as provas necessários à emissão do certificado de aeronavegabilidade especial.

(Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - Da Infra-Estrutura Aeronáutica
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art67

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