TÍTULO III - Da Infra-Estrutura AeronáuticaCAPÍTULO III - Do Sistema de Proteção ao VôoSEÇÃO II - Da Coordenação de Busca, Assistência e Salvamento

Art. 61

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 61

Art. 61. Se o socorro for prestado por diversas aeronaves, embarcações, veículos ou pessoas envolvendo vários interessados, a remuneração será fixada em conjunto pelo Juiz, e distribuída segundo os critérios estabelecidos neste artigo.

§ 1° Os interessados devem fazer valer seus direitos à remuneração no prazo de 6 (seis) meses, contado do dia do socorro.

§ 2° Decorrido o prazo, proceder-se-á ao rateio.

§ 3° Os interessados que deixarem fluir o prazo estabelecido no § 1° sem fazer valer seus direitos ou notificar os obrigados, só poderão exercitá-los sobre as importâncias que não tiverem sido distribuídas.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Do Sistema de Proteção ao Vôo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art61

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