TÍTULO III - Da Infra-Estrutura AeronáuticaCAPÍTULO III - Do Sistema de Proteção ao VôoSEÇÃO II - Da Coordenação de Busca, Assistência e Salvamento

Art. 54

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 54

Art. 54. Na falta de outros recursos, o órgão do Ministério da Aeronáutica, encarregado de coordenar operações de busca e salvamento, poderá, a seu critério, atribuir a qualquer aeronave, em vôo ou pronta para decolar, missão específica nessas operações.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art54

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