TÍTULO III - Da Infra-Estrutura AeronáuticaCAPÍTULO III - Do Sistema de Proteção ao VôoSEÇÃO II - Da Coordenação de Busca, Assistência e Salvamento

Art. 58

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 58

Art. 58. Todo aquele que, por imprudência, negligência ou transgressão, provocar a movimentação desnecessária de recursos de busca e salvamento ficará obrigado a indenizar a União pelas despesas decorrentes dessa movimentação, mesmo que não tenha havido perigo de vida ou solicitação de socorro.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Do Sistema de Proteção ao Vôo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art58

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