TÍTULO III - Da Infra-Estrutura AeronáuticaCAPÍTULO III - Do Sistema de Proteção ao VôoSEÇÃO II - Da Coordenação de Busca, Assistência e Salvamento

Art. 62

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 62

Art. 62. A remuneração não excederá o valor que os bens recuperados tiverem no final das operações de salvamento.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Do Sistema de Proteção ao Vôo
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