TÍTULO III - Da Infra-Estrutura AeronáuticaCAPÍTULO III - Do Sistema de Proteção ao VôoSEÇÃO II - Da Coordenação de Busca, Assistência e Salvamento

Art. 53

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 53

Art. 53. A obrigação de prestar socorro, sempre que possível, recai sobre aeronave em vôo ou pronta para partir.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Do Sistema de Proteção ao Vôo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art53

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