TÍTULO III - Da Infra-Estrutura AeronáuticaCAPÍTULO III - Do Sistema de Proteção ao VôoSEÇÃO II - Da Coordenação de Busca, Assistência e Salvamento

Art. 56

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 56

Art. 56. A não prestação de assistência por parte do Comandante exonera de responsabilidade o proprietário ou explorador da aeronave, salvo se tenham determinado a não prestação do socorro.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Do Sistema de Proteção ao Vôo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art56

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