TÍTULO III - Da Infra-Estrutura AeronáuticaCAPÍTULO III - Do Sistema de Proteção ao VôoSEÇÃO II - Da Coordenação de Busca, Assistência e Salvamento

Art. 60

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 60

Art. 60. Cabe ao proprietário ou explorador indenizar a quem prestar assistência a passageiro ou tripulante de sua aeronave.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art60

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