TÍTULO IX - Das Infrações e Providências AdministrativasCAPÍTULO V - Da Custódia e Guarda de Aeronave

Art. 315

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 315

Art. 315. Será obrigatório o seguro da aeronave entregue ao depósito, a cargo do explorador ou proprietário.

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