TÍTULO IX - Das Infrações e Providências AdministrativasCAPÍTULO V - Da Custódia e Guarda de Aeronave

Art. 312

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 312

Art. 312. Em qualquer inquérito ou processo administrativo ou judicial, a custódia, guarda ou depósito de aeronave far-se-á de conformidade com o disposto neste Capítulo.

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