TÍTULO IX - Das Infrações e Providências AdministrativasCAPÍTULO IV - Da Detenção, Interdição e Apreensão de Aeronave

Art. 309

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 309

Art. 309. A apreensão de aeronave só se dará em cumprimento à ordem judicial, ressalvadas outras hipóteses de apreensão previstas nesta Lei.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IX - Das Infrações e Providências Administrativas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art309

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita