TÍTULO IX - Das Infrações e Providências AdministrativasCAPÍTULO IV - Da Detenção, Interdição e Apreensão de Aeronave

Art. 306

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 306

Art. 306. A aeronave interditada não será impedida de funcionar, para efeito de manutenção.

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