TÍTULO IX - Das Infrações e Providências AdministrativasCAPÍTULO III - Das Infrações

Art. 301

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 301

Art. 301. A suspensão poderá ser por prazo até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IX - Das Infrações e Providências Administrativas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art301

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita