TÍTULO VIII - Da Responsabilidade CivilCAPÍTULO VII - Da Responsabilidade Civil no Transporte Aéreo Internacional

Art. 287

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 287

Art. 287. Para efeito de limite de responsabilidade civil no transporte aéreo internacional, as quantias estabelecidas nas Convenções Internacionais de que o Brasil faça parte serão convertidas em moeda nacional, na forma de regulamento expedido pelo Poder Executivo.

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