TÍTULO VIII - Da Responsabilidade CivilCAPÍTULO IV - Da Responsabilidade por Abalroamento

Art. 274

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 274

Art. 274. A responsabilidade pela reparação dos danos resultantes do abalroamento cabe ao explorador ou proprietário da aeronave causadora, quer a utilize pessoalmente, quer por preposto.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art274

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