TÍTULO VIII - Da Responsabilidade CivilCAPÍTULO IV - Da Responsabilidade por Abalroamento

Art. 273

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 273

Art. 273. Consideram-se provenientes de abalroamento os danos produzidos pela colisão de 2 (duas) ou mais aeronaves, em vôo ou em manobra na superfície, e os produzidos às pessoas ou coisas a bordo, por outra aeronave em vôo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art273

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