TÍTULO VIII - Da Responsabilidade CivilCAPÍTULO IV - Da Responsabilidade por Abalroamento

Art. 275

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 275

Art. 275. No abalroamento em que haja culpa concorrente, a responsabilidade dos exploradores é solidária, mas proporcional à gravidade da falta.

Parágrafo único. Não se podendo determinar a proporcionalidade, responde cada um dos exploradores em partes iguais.

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