TÍTULO VIII - Da Responsabilidade CivilCAPÍTULO III - Da Responsabilidade para com Terceiros na Superfície

Art. 272

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 272

Art. 272. Nenhum efeito terão os dispositivos deste Capítulo sobre o limite de responsabilidade quando:

I - o dano resultar de dolo ou culpa grave do explorador ou de seus prepostos;

II - seja o dano causado pela aeronave no solo e com seus motores parados;

III - o dano seja causado a terceiros na superfície, por quem esteja operando ilegal ou ilegitimamente a aeronave.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art272

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