TÍTULO VIII - Da Responsabilidade CivilCAPÍTULO VI - Da Garantia de Responsabilidade

Art. 284

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 284

Art. 284. Os seguros obrigatórios, cuja expiração ocorrer após o inicio do vôo, consideram-se prorrogados até o seu término.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VIII - Da Responsabilidade Civil
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art284

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita