Estupro de vulnerável com resultado morte
Art. 217-A, § 4º do Código Penal
Crime
Conduta
§ 4o Se da conduta resulta morte: Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos, e multa.
Pena
reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos, e multa
reclusão de 20 anos a 40 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 20 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima não comporta CPP, art. 28-A
Hediondez
Crime hediondo Lei 8.072, art. 1º, VI
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- Corrupção de menores (art. 218)
- Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A)
- Ato sexual com adolescente em situação de exploração sexual (art. 218-B)
- Manutenção de local de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável (art. 218-B)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.