Corrupção de menores
Crime
Conduta
Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena – reclusão, de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, e multa.
Pena
reclusão, de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, e multa
reclusão de 6 anos a 14 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 20 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima não comporta CPP, art. 28-A
Como os tribunais classificam
Corrupção de Menores
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial de Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.